20/05/2021 | ICMS ST MS - Decreto nº 15.675/2021 - Novas instruções relativas ao ROT ST

Foram realizadas alterações no Regulamento de ICMS do Mato Grosso do Sul, relativas aos procedimentos ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST).

A opção será de forma irretratável, até o último dia do primeiro ano subsequente à manifestação do contribuinte pela exclusão do regime, nas hipóteses em que a referida manifestação ocorra após a homologação do que trata o item “I”.

I. A opção pelo ROT-ST será homologada, automaticamente, após decorridos 30 dias da emissão do termo de adesão, sendo permitido ao contribuinte, dentro desse prazo, solicitar o cancelamento do referido ato, hipótese em que a adesão ao ROT-ST não produzirá efeitos.

II. o cancelamento do ato de adesão, bem como a exclusão do contribuinte do ROT-ST, implica a revogação de quaisquer regimes ou benefícios fiscais, cuja concessão esteja condicionada à adesão ao referido regime optativo.

III. caso o contribuinte opte pelo cancelamento do ato de adesão ou pela exclusão do ROT-ST, a manifestação deverá ocorrer, exclusivamente, pelo Portal ICMS Transparente, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, por meio de ocorrência específica lavrada no "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Eletrônico" (e-Rudfto).

Acesse a norma na íntegra pelo link abaixo:

Fonte: DOE MS

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