20/05/2021 | ICMS ST MS - Decreto nº 15.675/2021 - Novas instruções relativas ao ROT ST
- Mato Grosso do Sul | ICMS ST
- Decreto nº 15.675/2021
- Publicado em 19/05/2021
Foram realizadas alterações no Regulamento de ICMS do Mato Grosso do Sul, relativas aos procedimentos ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST).
A opção será de forma irretratável, até o último dia do primeiro ano subsequente à manifestação do contribuinte pela exclusão do regime, nas hipóteses em que a referida manifestação ocorra após a homologação do que trata o item “I”.
I. A opção pelo ROT-ST será homologada, automaticamente, após decorridos 30 dias da emissão do termo de adesão, sendo permitido ao contribuinte, dentro desse prazo, solicitar o cancelamento do referido ato, hipótese em que a adesão ao ROT-ST não produzirá efeitos.
II. o cancelamento do ato de adesão, bem como a exclusão do contribuinte do ROT-ST, implica a revogação de quaisquer regimes ou benefícios fiscais, cuja concessão esteja condicionada à adesão ao referido regime optativo.
III. caso o contribuinte opte pelo cancelamento do ato de adesão ou pela exclusão do ROT-ST, a manifestação deverá ocorrer, exclusivamente, pelo Portal ICMS Transparente, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, por meio de ocorrência específica lavrada no "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Eletrônico" (e-Rudfto).
Acesse a norma na íntegra pelo link abaixo:
Fonte: DOE MS