20/05/2021 | ISSQN - Porto Alegre/RS - Encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM

Comunicado retirado do site da Prefeitura de Porto Alegre:

06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve.

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

01/06/2020 - Instrução Normativa SMF nº 06/2020

  1. A partir de 01/06/2020 somente será aceito o envio dos documentos do CPOM pela internet, através do Portal de Serviços da SMF.
  2. Excepcionalmente para os protocolos já efetuados, constantes no Relatório abaixo, será aceito o envio dos documentos, em mídia digital (Pendrive ou CD), por via postal.

O que é o CPOM

O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM é um cadastro obrigatório para pessoas jurídicas prestadoras de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN que emitam Nota Fiscal de Serviços de outro Município para tomador estabelecido em Porto Alegre.

Para maiores detalhes, acesse “Perguntas e Respostas”, neste link.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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