20/05/2021 | ICMS ST RS - IN RE nº 42/2021 - Novas instruções para a emissão da NFe e NFCe por contribuintes substituídos, optantes ou não pelo ROT ST
- Rio Grande do Sul | ICMS ST
- Instrução Normativa RE nº 42/2021
- Publicado em 20/05/2021
O fisco gaúcho por meio da Instrução Normativa 42/2021, alterou instruções a serem observadas pelos contribuintes substituídos, sejam eles optantes ou não pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), relativas à emissão de nota fiscal.
Os contribuintes optante pelo ROT ST fica dispensado de informar os campos da NFe ou das NFCe, sendo que, nessa hipótese, devem preencher os campos com valores zerados.
Os contribuintes substituídos, que não for optante pelo ROT, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NFe utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento do campo, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NFe e nas Notas Técnicas, pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final.
Ainda os contribuintes substituídos, que não for optante pelo ROT ST, quando realizar operação com mercadoria recebida com o imposto retido deverá emitir a NFCe utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos campos pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NFe e nas Notas Técnicas.
Para mais informações acesse a norma completa pelo link abaixo:
Fonte: DOE RS