28/05/2021 | Agro RS - IN SEAPDR nº 34/2021 - Exigida a indicação no documento fiscal, do lote e da validade do agrotóxico comercializado no Rio Grande do Sul

Esta Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade de informar, em documento fiscal, o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e a data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Estado do Rio Grande do Sul.

A informação previstas deverão ser inserida na especificação do produto, no item Descrição do Produto no grupo "rastreabilidade de produto" da nota fiscal, conforme regulamento específico da Receita Estadual.

Na nota fiscal deverá ser informado o número da receita agronômica que deu origem a recomendação de compra do produto.

O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa constitui infração, nos termos da Lei nº 7.802/1989 e do Decreto Federal nº 4.074/2002, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Fonte: DOE RS

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