28/05/2021 | Agro RS - IN SEAPDR nº 34/2021 - Exigida a indicação no documento fiscal, do lote e da validade do agrotóxico comercializado no Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Sul | Nota Fiscal Eletrônica
- Instrução Normativa SEAPDR nº 34/2021
- Publicado em 27/05/2021
Esta Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade de informar, em documento fiscal, o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e a data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Estado do Rio Grande do Sul.
- Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por comercialização de agrotóxicos toda a operação de compra, venda, troca, permuta, devolução, transferência, bonificação, realizada mediante documento fiscal.
- Nos casos em que houver nota fiscal com a natureza "venda entrega futura", o disposto no caput deverá ser atendido na emissão da nota fiscal de simples remessa.
- Fica vedada a emissão da Nota Fiscal de comercialização, quando o número do lote, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e a data de validade estiver em desconformidade com o número do lote impresso na embalagem do produto agrotóxico.
- Nos casos em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade que está sendo comercializada de cada lote deverá ser informada de forma individualizada.
- Caso a data de validade e/ou a data de fabricação não especifique o dia, deverá ser Informado o último dia do mês.
A informação previstas deverão ser inserida na especificação do produto, no item Descrição do Produto no grupo "rastreabilidade de produto" da nota fiscal, conforme regulamento específico da Receita Estadual.
Na nota fiscal deverá ser informado o número da receita agronômica que deu origem a recomendação de compra do produto.
O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa constitui infração, nos termos da Lei nº 7.802/1989 e do Decreto Federal nº 4.074/2002, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Fonte: DOE RS