26/08/2021 | NFC-e SC - Decreto nº 1.431/2021 - Alterado a legislação que trata da NFC-e

Foram realizados diversas alterações no Regulamento de ICMS do estado, especialmente sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Destacamos os seguintes:

- A inclusão de obrigatoriedade de informar o número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial;

- A possibilidade de utilização de séries distintas para identificar cada caixa de atendimento (checkout) de um mesmo estabelecimento;

- A inclusão de previsão de que a transmissão do arquivo digital da NFC-e implica o cancelamento de pedido de inutilização de número de NFC-e;

- A inclusão de dispositivo dispondo que as restrições de acesso vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e, não se aplica as compras ou operações que envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas fundações e autarquias;

- A inclusão de dispositivo que autoriza a SEF a suspender o credenciamento de empresa desenvolvedora, ao identificar qualquer intercorrência relacionada ao uso de PAF, que venha a trazer prejuízo operacional ao SAT, ou que esteja relacionada ao consumo excessivo de recursos do ambiente de autorização.

Para mais informações acesse o Decreto completo abaixo.

Fonte: SEF SC.

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