10/09/2021 | Legislação - IN nº 100/2021 - Divulgado o prazo e novas orientação para os registros do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos

Esta Instrução Normativa estabelece os medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os prazos para serialização e para início da comunicação de registros de instâncias de eventos, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 157/2017, alterada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 319/2019.

O detentor de registro deve registrar e atualizar no SNCM as informações relativas:

  1. ao registro de cada medicamento;
  2. ao número de GTIN da apresentação;
  3. aos medicamentos serializados;
  4. aos medicamentos rastreados;
  5. à classificação Anatômica-Terapêutica-Químico (Anatomical Therapeutic Chemical - ATC) da Organização Mundial de Saúde;
  6. à classificação regulatória; e
  7. à data de início da comercialização.

Para mais informações acesse a norma completa.

Fonte: DOU.

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