30/11/2021 | Agro PR - NP Fiscal DRE nº 67/2021 - Alterado texto que trata da obrigatoriedade de uso da NFP-e, modelo 55
- Paraná | Agronegócio e Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
- Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 67/2021
- Publicado em 25/11/2021
Fica alterado dispositivo que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e, modelo 55.A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e, modelo 55, poderá ser utilizada pelo produtor rural inscrito no CAD/PRO ativo, em substituição à NFP, modelo 4, sendo que a sua emissão será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir de 1º de janeiro de 2023.
a) para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00;
b) Produtor Rural obrigado a NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais e de comércio exterior.
Fonte: SEFA PR.