25/01/2022 | NF3e DF - Portaria SEEC nº 19/2022 - Disciplinada a utilização da NF3-e e do DANF3-e no Distrito Federal

Foi disciplinada no Distrito Federal a utilização da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (Danf3-e).

A NF3-e, modelo 66, deverá ser utilizada pelos contribuintes ICMS, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

A utilização da NF3-e pelos contribuintes do ICMS, passará a ser obrigatória a partir de 01/10/2022.

Para mais informações acesse a Portaria completa no link abaixo:

Fonte: DODF.

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