11/05/2022 | NFC-e SC - Ato DIAT nº 15/2022 - Alteradas as regras sobre a autorização precária e demais procedimentos relativos a emissão da NFC-e

Foram realizadas alterações sobre as regras para autorização precária e demais procedimentos relativos a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), disciplinadas no Ato DIAT nº 38/2020. Dessa forma, entre as demais alterações, destacamos:

  1. somente poderão se credenciar para a emissão da NFC-e, nos termos do Ato DIAT nº 38/2020 , os contribuintes que estejam credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC);
  2. os contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos poderão se credenciar para emissão de NFC-e exclusivamente por meio de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) que atenda aos requisitos específicos previstos no Bloco IV do Título Único da especificação de requisitos de que trata o Anexo III do Ato DIAT nº 38/2020 ;
  3. o Anexo III do Ato DIAT nº 38/2020 , que trata da "Especificação de requisitos do PAF-NFC-e durante a transição - Versão 2.00", passa a vigorar com nossa redação.

O ato entra em vigor na data de sua publicação em 06.05.2022, no qual, a obrigatoriedade da observância da nova redação de que trata o nº III pelas empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e, produzirá efeitos a contar de 180 dias da data desta publicação.

Fonte: DOE SC

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