23/06/2022 | Legislação Federal - Ato CN nº 52/2022 - Prorrogada a vigência da MP nº 1.115/2022 que altera a alíquota da CSLL para algumas instituições financeiras

O Ato CN nº 52/2022 prorrogou, pelo período de 60 dias, a Medida Provisória nº 1.115/2022, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro, para majorar as alíquotas da contribuição devida, no período de 1º.08 a 31.12.2022, conforme a seguir:

  1. 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
  2. 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.

Fonte: DOU

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