18/07/2022 | Legislação DF - Decreto nº 43.545/2022 - Alteradas normas sobre a restituição e o ressarcimento do imposto
- Distrito Federal | Legislação
- Decreto nº 43.545/2022
- Publicado em 13/07/2022
O Fisco do Distrito Federal promoveu alterações regulamento relativas à restituição e ao ressarcimento do imposto, inclusive da substituição tributária, na qual destacamos:
- a restituição em moeda corrente será permitida nos casos em que não puder ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do contribuinte forem isentas ou não tributadas;
- o valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributos administrados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), poderá:
a) ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
b) ser utilizado na compensação financeira.
- o ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito Federal, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos", na proporção da quantidade saída, observadas as hipóteses de anulação e estorno de crédito; e
- alternativamente aos procedimentos previstos no art. 329 do RICMS-DF/1997 , o contribuinte substituído poderá emitir Nota Fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no CF/DF.
Confira as alterações completas no link abaixo.
Fonte: DOE DF.