28/07/2022 | NFS-e PE - Portaria n° 27/2022 - Recife estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-E)

A Secretária de Finanças do Município de Recife considerando a revogação dos Decretos Municipais que extingue a Declaração de Serviços - DS, as alterações promovidas por meio do Decreto n° 35.807/22 e a necessidade de estabelecer o início da obrigatoriedade de apresentação da DSR-e, conforme o art. 4°, do Decreto n° 28.048/14, por meio da Portaria n° 27/2022 (DOM de 23.07.2022), estabelece com efeitos retroativos a 01.06.2022, a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), para as seguintes pessoas jurídicas:

a) os responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife conforme determina a Lei n° 15.563/91 na execução de serviços previstos nos itens ou subitens 3.04; 7.02; 7.04; 7.05; 7.09; 7.10; 7.11; 7.12; 7.14; 7.15; 7.16; 7.17; 11.01; 11.02; 11.04; 12; 16; 17.05; 17.09; 17.10 e 20 efetuada por prestador de serviço cujo estabelecimento prestador esteja situado fora do Município do Recife; ou o serviço for proveniente ou se tenha iniciado no exterior do País

b) as prestadoras de serviços, obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) do Município do Recife, independente do faturamento ou valores de serviços tomados;

c) as tomadoras de serviços (comércio e indústria) cuja soma dos valores referentes aos serviços tomados por todos os seus estabelecimentos situados no Município do Recife, referente a fatos geradores ocorridos no exercício anterior, tenha sido igual ou superior a R$ 1 milhão;

d) as cooperativas; e

e) os cartórios.

Frisa-se que a obrigatoriedade da DSR-e não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), aos demais contribuintes estabelecidos no Município do Recife que não se enquadrem na relação acima, e aos estabelecimentos que já são obrigados ao envio, ou que tenham optado pela entrega.

Por fim, ficam revogadas as Portarias SEFIN n° 42/2017, 12/2017, 38/2015, 11/2015 e 32/2014, que, anteriormente, relacionavam os contribuintes obrigados ao envio da DSR-e.

Fonte: DOM RECIFE.

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