02/08/2022 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 67/2022 - Alterada instrução de dispensa de entrega da GIA e arquivos da EFD
- Rio Grande do Sul | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Publicado em 01/08/2022
Alteradas instruções sobre a dispensa de entrega da Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nas hipóteses mencionadas.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), classificados, no período de 01/09/2021 a 31/07/2022, exclusivamente nas atividades econômicas de Armazéns Frigoríficos, Depósito Fechado, Rádio ou Silos, ficam dispensados da apresentação das GIAs relativas a esse período.
Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 01/09/2021 a 31/07/2022, exclusivamente na atividade econômica de Rádio, ficam dispensados da entrega dos arquivos da EFD relativos a esse período.
Fonte: DOE RS