29/08/2022 | IPI - Decreto nº 11.182/2022 - Nova TIPI com validade a partir de 24/08/22
- Federal | Imposto sobre Produto Industrializado
- Decreto nº 11.182/2022
- Publicado em 24/08/2022
Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as alíquotas do IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
A tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados, passa por um novo episódio de alteração, restabelecendo alíquotas de produtos que foram objeto de redução de 35%.
O Decreto nº 11.158/2022, a qual estabeleceu nova tabela, pretendia regularizar os questionamentos das decisões do STF, proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 7.153, 7.155 e 7.159, relativamente as reduções de IPI, passando por diversas alterações.
As decisões do STF questionavam as reduções de alíquota do imposto, aos produtos fabricados na ZFM com o Processo Produtivo Básico. Tais medidas afetariam a economia daquela região, perdendo a sua efetiva competividade.
Com efeito, a medida visa oferecer segurança jurídica ao setor produtivo nacional.
Informa que são 170 produtos sem a redução.
As alterações passam a vigorar desde 24/08/2022.
Fonte: DOU e IOB Online