29/08/2022 | Legislação SC - Ato Administrativo DIAT nº 46/2022 - Estabelecidos requisitos técnicos para o desenvolvimento do PAF ECF

Foram Estabelecidos requisitos técnicos para o desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF ECF). Diante disso, a utilização de ECF por contribuintes inscritos no Estado de Santa Catarina observará o seguinte:

a) em relação a ECFs já em operação, deverá ser utilizado PAF-ECF desenvolvido de acordo com a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF), aprovada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/ 2013, em suas versões 2.04, 2.05 ou 2.06, aprovadas, respectivamente, pelo Ato COTEPE/ICMS nº 14; e

b) em relação a novos ECF, deverá ser utilizado PAF-ECF desenvolvido de acordo com a versão 2.06 da ER-PAF-ECF.

Os estabelecimentos usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados:

a) a partir de 1º.01.2023, à geração dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados definidos no Requisito LVIII do Bloco X da ER-PAFECF, cujo leiaute será estabelecido por ato do Diretor de Administração Tributária; e

b) a partir de 1º.12.2022, à geração e transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados definidos no Requisito LIX do Bloco X da ER-PAF-ECF, cujo leiaute será estabelecido por ato do Diretor de Administração Tributária.

Ressalta-se que o descumprimento das obrigações e prazos previstos neste Ato sujeita o contribuinte às penalidades previstas nos arts. 73-D , 77 , 78 e 87 da Lei n° 10.297/1996 .

Ficam revogados os Atos DIAT nsº 17/2017 e 27/2018.

O ato em questão entra em vigor na data de 29.08.2022.

Fonte: Pe/SEF e IOB Online.

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