29/09/2022 | NFS-e DF – Mudanças no sistema para emissão de Nota Fiscal de Serviço
- Distrito Federal | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Fazenda DF
- Publicado em 27/09/2022
- Atualizado em 26/10/2022
A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
O Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.
O cumprimento das obrigações principal e acessória dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema. Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2022, não haverá a escrituração de prestações no Bloco B da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED, referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS (o Bloco B deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores).
A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
O contribuinte emitirá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.
O sistema de testes online já está disponível aos contadores. Para utilizá-lo, o contador deve enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes, com dados do contador (cpf, nome, telefone, e-mail) e, em xls, a relação de empresas que atende com cnpj, razão social e e-mail.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicará legislação específica sobre as regras do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Para acessar o Comunicado enviado aos contribuintes, utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download", onde é possível acessar também as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Para dirimir dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais Eletrônicos" e Tipo de Atendimento “Obter outras informações de documentos fiscais”.
QUAL SERÁ A MUDANÇA?
Contribuintes prestadores de serviços, deixarão de utilizar a NF-e (DANFE, NFC-E, E NOTA CONJUGADA) e passarão a utilizar a NFS-E ABRASF NACIONAL a partir de 01/01/2023
QUANDO OCORRERÁ?
O período de transição ocorrerá no período de 14/09/2022 a 31/12/2022. Sistema de testes online disponível ao contador. Ambiente de homologação para empresas que enviam suas notas via xml. DIA 01/01/2023 O NOVO SISTEMA ENTRA NO AR.
O QUE CONTEMPLA ESSE NOVO SISTEMA?
Sistema gratuito de emissão de Notas via online ou xml (integração webservice) - padrão ABRASF NACIONAL. Com acesso através de cpf e senha ou certificado digital.
- Declarações: Prestados e Contratados.
- Outras declarações: Movimento Econômico, Plano de Saúde, Obras, Salão Parceiro, Cartórios.
- Emissão de Guias.
- Livro Fiscal.
- Extrato Completo.
Nota
A Senior já está avaliando todas as alterações. Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Dica Legal
Clientes ERP Senior que estão emitindo a NF-e (modelo 55 e 65) para a prestação de serviços, será necessário parametrizar a solução para gerar a NFS-e conforme leiaute estabelecido pelo modelo ABRASF. As orientações estão disponíveis aqui.
Fonte: Fazenda DF