10/10/2022 | SPED EFD ICMS IPI SP - Portaria SER nº 85/2022 - Divulgada instrução sobre lançamento na EFD

Acrescentada orientação nº 13 ao Anexo VI da Portaria CAT nº 147/2009, detalhando o procedimento a ser adotado pelos contribuintes na EFD, na situação em que tenha pagado ICMS indevidamente em razão de destaque a maior no documento fiscal, observado o limite estabelecido pela Sefaz.

"13. Para o código de ajuste SP020713, preencher o campo 04. (VL_AJ_APUR) do registro E111 com o valor correspondente à soma do ICMS pago indevidamente em razão de destaque a maior em documentos fiscais, nos termos do inciso VII do artigo 63 do RICMS, para serem creditados. Para cada item com ICMS destacado a maior, informar um registro E113, preenchendo o campo 08 (COD_ITEM) com o código do produto utilizado na emissão do documento fiscal e o campo 09 (VL_AJ_ITEM) com o valor de ICMS a ser creditado, correspondente ao destaque a maior." (NR).

Este ato produz efeitos a partir de 06/10/2022.

Fonte: SEFAZ SP

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