10/10/2022 | SPED EFD ICMS IPI SP - Portaria SER nº 85/2022 - Divulgada instrução sobre lançamento na EFD
- São Paulo | SPED EFD SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Portaria SRE nº 85/2022
- Publicado em 06/10/2022
Acrescentada orientação nº 13 ao Anexo VI da Portaria CAT nº 147/2009, detalhando o procedimento a ser adotado pelos contribuintes na EFD, na situação em que tenha pagado ICMS indevidamente em razão de destaque a maior no documento fiscal, observado o limite estabelecido pela Sefaz.
"13. Para o código de ajuste SP020713, preencher o campo 04. (VL_AJ_APUR) do registro E111 com o valor correspondente à soma do ICMS pago indevidamente em razão de destaque a maior em documentos fiscais, nos termos do inciso VII do artigo 63 do RICMS, para serem creditados. Para cada item com ICMS destacado a maior, informar um registro E113, preenchendo o campo 08 (COD_ITEM) com o código do produto utilizado na emissão do documento fiscal e o campo 09 (VL_AJ_ITEM) com o valor de ICMS a ser creditado, correspondente ao destaque a maior." (NR).
Este ato produz efeitos a partir de 06/10/2022.
Fonte: SEFAZ SP