01/11/2022 | Siscomex - Sistemas nº 003 e 005/2022 - API Módulo Recintos

Sistemas nº 003/2022

Comunicamos que durante o mês em curso, outubro de 2022, o Portal Único de Comércio Exterior passará por homologação para publicação e implantação da release Spree a qual proporcionará aos intervenientes a ampliação das funcionalidades disponíveis. Dentre as inovações desta implantação, destaca-se, a API-Recintos.

A API-Recintos é um sistema hospedado no Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que permite aos administradores de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, depositários e operadores portuários enviarem à RFB informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em locais ou recintos sob a responsabilidade destes intervenientes.

De acordo com o novo regramento, mais especificamente os arts. 17 e 18 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, a Portaria Coana 72, de 12 de abril de 2022 e o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, as informações coletadas nos sistemas de controle devem ser transmitidas em tempo real à RFB por meio de API do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Único), dentre elas, a API Recintos, que se encontra em ambiente de validação disponível para testes desde meados de abril de 2020.

Os normativos publicados inauguram o novo paradigma aplicável aos recintos, o qual busca simplificar a prestação de informações e relatórios, eliminar a realização de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e simplificar e atualizar a infraestrutura e equipamentos requeridos para o controle. Além disso, esse novo paradigma fortalece o gerenciamento de riscos dos processos aduaneiros, proporcionando maior agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para intervenientes privados.

Uma nova versão da API Recintos será disponibilizada com o padrão de autenticação de API do Portal Único, seguindo o seguinte calendário:

Importante destacar que os locais ou recintos que se encontrem atualmente alfandegados terão até 30 de novembro de 2022 para se adaptarem aos novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências estabelecidos pela Portaria RFB nº 143, de 2022, a fim de que, a partir dessa data, adotem como obrigatória a transmissão das informações à API Recintos.

A RFB incentiva os intervenientes a realizarem seus testes no ambiente de validação/treinamento e ajustarem seus sistemas para se integrarem à solução, aproveitando a documentação disponível nos seguintes endereços:

Documentação completa da API

Perguntas Frequentes

Dúvidas ou problemas tecnológicos devem ser tratados via Serpro

Demais dúvidas: diexp.df.coana@rfb.gov.br

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Sistemas nº 005/2022

Comunicamos que a próxima versão da API-Recintos, conforme consta em detalhes no release notes da release Spree do Portal Único de Comércio Exterior, em resumo, apresenta as seguintes evoluções:

-Alteração na autenticação e URL dos endpoints*

-Identificador de listas (idElemento) passa a ser obrigatório*

-Adequação do label de 2 campos*

-Inclusão de 1 campo**

-Migração de alguns domínios internos para o Tabelas Comex (TabX)**

*há quebra de compatibilidade com a versão anterior

**não há quebra de compatibilidade com a versão anterior

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Siscomex.

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