30/11/2022 | ISSQN Recife/PE - Lei nº 19.001/22 - Reduz temporariamente a alíquota do imposto incidente sobre diversos serviços

Foram reduzidas temporariamente a alíquota do ISS de diversos serviços relacionados no art. 102 da Lei nº 15.563/1991.

Sendo assim, fica reduzida a 2% a alíquota do ISS incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens:

a) 12.07: Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

b) 12.08: Feiras, exposições, congressos e congêneres;

c) 12.13: Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

d) 12.15: Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;

e) 17.09: Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; e

f) 17.10: Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Ressalta-se que a redução de alíquota mencionada não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício ou incentivo de natureza tributária referente ao ISS incidente sobre os serviços tributáveis.

A redução da alíquota terá validade por 12 meses, a contar da sua vigência, em 26.11.2022.

 

Fonte: DOM - Recife

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