15/12/2022 | ISSQN DF - Decreto nº 43.982/2022 - Instituído sistema para fins de emissão de documentos fiscais e de obrigações acessórias

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISSQN, no qual, o acesso se dará por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço a ser acessado com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICP Brasil.

Neste sentido, observadas as demais disposições, o Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:

  1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
  2. Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
  3. Recibo Provisório de Serviços - RPS;
  4. Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
  5. Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
  6. Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
  7. Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
  8. Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
  9. Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
  10. Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
  11. Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
  12. Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2023.

Fonte: SEFAZ DF

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