15/12/2022 | ISSQN DF - Decreto nº 43.982/2022 - Instituído sistema para fins de emissão de documentos fiscais e de obrigações acessórias
- Distrito Federal | Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- Decreto nº 43.982/2022
- Publicado em 06/12/2022
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISSQN, no qual, o acesso se dará por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço a ser acessado com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICP Brasil.
Neste sentido, observadas as demais disposições, o Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
- Recibo Provisório de Serviços - RPS;
- Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
- Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
- Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
- Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
- Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
- Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
- Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2023.
Fonte: SEFAZ DF