15/12/2022 | DF-e - Manual de Orientação, v. 1.00 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
- Federal | Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
- Portal DF-e
- Publicado em 12/2022
Este documento tem como objetivo o atendimento dos dispostos definidos no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, que instituiu o conceito do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.
Os DFE no Brasil exigem, por disposição dos Ajustes SINIEF que os instituíram, uma assinatura eletrônica qualificada, ou seja, uma assinatura eletrônica utilizando um certificado digital emitido na cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
A Lei Federal 14.063/20 que, entre outras coisas, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, estabelece que deve ser facultada ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos contribuintes pessoas físicas, como é o caso dos produtores primários em diversos estados, a possibilidade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) sem a exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas.
Por outro lado, dentro do ordenamento jurídico brasileiro é mister que DFE possam ser opostos contra terceiros, o que, nos termos da mesma Lei 14.063/20, no que tange a DFE, somente é viabilizado pelas assinaturas eletrônicas qualificadas.
A implantação do conceito do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, possibilita ao MEI e contribuintes pessoas físicas solicitarem a emissão de DFE usando uma assinatura eletrônica avançada, atendendo o disposto na Lei 14.063/20 e, simultaneamente:
- manter a realidade na qual os arquivos eletrônicos que constituem estes documentos fiscais recebam sempre uma assinatura eletrônica qualificada;
- exigir reduzidas alterações nas aplicações autorizadoras dos fiscos estaduais;
- permitir que os DFE, a partir de sua autorização de uso, possam ser utilizados sem exigir nenhuma alteração nos sistemas das Administrações Tributárias, tais como, por exemplo, sistemas de malhas fiscais, aplicativos para auditoria fiscal, ou para o cálculo de índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, entre outros usos, além de;
- facilitar a conformidade e a emissão de DFE por contribuintes de pequeno porte.
O Manual de Orientações do Provedor de Assinaturas e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, é destinado às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos ou confederações nacionais representativas de categorias emissoras de DFE, devidamente credenciadas a exercerem esta atividade, conforme disposto no Ajuste SINIEF 9/2022.
Fonte: Portal DF-e