22/12/2022 | DMED - ADE COFIS nº 132/2022 - Aprovado novo leiaute da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Fica aprovado o novo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2023) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2022, situação normal, e de 2017 a 2023, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O PGD Dmed 2023 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Fonte: DOU

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