23/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 540/2022 - Realizadas alterações sobre à geração dos arquivos da EFD

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

Art. 2º O art. 3º da Portaria SEF nº 377/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica obrigatória a utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos a contar de 01 de maio de 2023.”

Art. 3º O Requisito III do Anexo II da Portaria SEF nº 377/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. REQUISITO III - Registro 0200 (Tabela de identificação do item (produto ou serviço)).

3.2. Campo 03 (DESCR_ITEM):

c) a descrição deverá corresponder àquela informada nos documentos fiscais de emissão própria do declarante, exceto quando esta não atender aos requisitos das alíneas anteriores, caso em que deverá ser ajustada para atender aos requisitos aqui previstos.

3.4. Nas aquisições de materiais para uso ou consumo e demais casos em que o Guia Prático da EFD autorize a consolidação de itens em um mesmo registro, admite-se o uso de descrição genérica, desde que não contenha abreviações, dispensando-se a informação do Campo 04 (COD_BARRA).

Fonte: PeSEF SC

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