16/01/2023 | DIRF - ADE COFIS nº 34/2022 - Aprovado o programa gerador da DIRF
- Federal | Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2022
- Publicado em 23/12/2022
Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
O Programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.
O PGD DIRF 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Fonte: DOU