16/01/2023 | DIRF - ADE COFIS nº 34/2022 - Aprovado o programa gerador da DIRF

Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

O Programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.

O PGD DIRF 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Fonte: DOU

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