05/05/2023 | Legislação - Ato COTEPE/ICMS nº 44/2023 - Aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções sobre o regime de tributação monofásica de combustíveis
- Federal | Legislação
- Ato Cotepe/ICMS Nº 44/23
- Publicado em 05/05/2023
Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2023 foram aprovados os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata o Convênio ICMS nº 15/2023 sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Art. 1° Os anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, ficam aprovados, nos modelos previstos no Anexo I deste Ato COTEPE/ICMS, para o atendimento das disposições contidas no Capítulo VII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, nos termos dos seguintes anexos, assim denominados:
I - ANEXO I-M - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO;
II - ANEXO II-M - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO;
III - ANEXO III-M - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO;
IV - ANEXO IV-M - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BIOCOMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA;
V - ANEXO V-M - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BIOCOMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA;
VI - ANEXO IV-M-AJ - RELATÓRIO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO ICMS SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS DEVIDO ÀS UFS DE ORIGEM E DESTINO;
VII - ANEXO V-M-AJ - RESUMO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO ICMS SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS DEVIDO ÀS UFS DE ORIGEM E DESTINO;
VIII - ANEXO VI-M - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA;
IX - ANEXO VII-M - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - PROVISIONADO;
X - ANEXO VIII-M - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEL PURO E MISTURADO NO PERÍODO E APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS POR UF DE ORIGEM;
Art. 2° Fica aprovado o Manual de Instruções de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, para orientar o preenchimento dos relatórios relativos às operações com os combustíveis relacionados na cláusula primeira do referido convênio, nos termos do Anexo II.
Art. 3º Os Anexos I e II, referidos nos arts. 1º e 2º, serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), com as seguintes identificações, e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
I - Anexo I - “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 15 - versão v1.00 - chave 1bb9d33f66294259d0e1d880fe7ab265;
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23 - versão v1.00 - chave 61440bc664e1a2a42af950371c09b2a3.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU e IOB Online.