05/05/2023 | SPED EFD ICMS IPI RJ - Resolução SEFAZ nº 517/2023 - Disciplinadas as regras para lançamento do registro 1400
- Rio de Janeiro | SPED EFD ICMS IPI
- Resolução SEFAZ nº 517/2023
- Publicado em 04/05/2023
Foram disciplinadas as regras para lançamento do registro 1400 na EFD-ICMS/IPI, relativo as informações para o cálculo do valor adicionado por município.
Dessa forma, o registro deverá ser preenchido com os dados da receita bruta anual do estabelecimento, conforme a seguir:
a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código "RJREC00001";
b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;
c) no campo 04 (VALOR) do registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação em 04.05.2023.
Fonte: SEFAZ RJ