05/05/2023 | Agro PR - NPF DRE nº 19/2023 - Estado promove alteração no regulamento relativamente a alíquota geral do imposto e dá outras providências

Fica prorrogada para 1º.05.2024, o início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, em substituição à NFP, modelo 4, nas operações interestaduais e de comércio exterior, no caso de produtores com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00.

Também foi prorrogada para 1º.05.2024 a obrigatoriedade nas operações internas.

Este ato produz efeitos imediatos.

Fonte: SEFAZ PR.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERP

Este artigo ajudou você?