05/05/2023 | Agro PR - NPF DRE nº 19/2023 - Estado promove alteração no regulamento relativamente a alíquota geral do imposto e dá outras providências
- Paraná | Nota Fiscal de Produtor Rural
- Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 19/2023
- Publicado em 03/05/2023
Fica prorrogada para 1º.05.2024, o início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, em substituição à NFP, modelo 4, nas operações interestaduais e de comércio exterior, no caso de produtores com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00.
Também foi prorrogada para 1º.05.2024 a obrigatoriedade nas operações internas.
Este ato produz efeitos imediatos.
Fonte: SEFAZ PR.