16/06/2023 | Legislação - Lei nº 14.596/2023 - Convertida em Lei Medida Provisória que altera regras de preços de transferência (Transfer Pricing)

A Lei nº 14.596/2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, entre outras providências, trouxe novas disposições sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), as quais entrarão em vigor a partir de 1º.01.2024.

É facultado à pessoa jurídica optar pela aplicação das novas regras dos preços de transferência já no ano-calendário de 2023, sendo essa opção irretratável, e devendo ser observadas, para esse efeito, as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023.

Por fim, a norma em referência revoga, a partir de 1º.01.2024, alguns dispositivos.

Fonte: DOU e IOB Online

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