14/09/2023 | Congresso Nacional - Senado volta a analisar desoneração da folha
- Federal | Desoneração da Folha de Pagamento
- Agência Senado
- Publicado em 06/09/2023
Está de volta ao Senado o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. O texto, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados no final de agosto. Entre as mudanças feitas pela Câmara, está a que estende a diminuição da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros. O texto aprovado pelo Senado restringia essa lista a municípios menores.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos abrange todos os setores hoje incluídos.
A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. Atualmente, a lei só garante o benefício até 31 de dezembro de 2023, o que, segundo Efraim, causa insegurança jurídica ao setor produtivo. Após a aprovação do projeto pela Câmara, o senador disse que todos os envolvidos têm a ganhar com a desoneração.
— O maior desafio do Brasil, atualmente, é gerar emprego, não é arrecadar mais. Este projeto dialoga com quem produz, dialoga com sindicatos de trabalhadores, faz com que pais e mães de família e jovens que estão na fila do desemprego possam conquistar a oportunidade de trabalho e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa. É um projeto de ganha-ganha. É bom para quem produz, é bom para quem trabalha e consegue dar um encaminhamento importante para o Brasil — disse Efraim.
Para ele, a urgência agora é garantir a prorrogação, mas, no futuro, é preciso pensar em incluir novos setores nessas regras. Em audiência pública sobre a reforma tributária na última semana, Efraim já havia defendido a extinção dos impostos sobre a folha de pagamento para todos os setores. Essa discussão, contudo, só caberia numa segunda fase da reforma — a primeira (PEC 45/2019) ainda não foi votada pelo Senado.
— Está na hora de pensar não apenas em prorrogar esse benefício para 17 setores, mas, na segunda fase da reforma tributária, poder pensar em desonerar de forma ampla e universal todos os setores. É um imposto equivocado porque, quanto mais eu entrego, mais impostos eu pago. A mensagem correta seria o inverso: quanto mais empregos eu gerar, menos impostos eu vou pagar. É isso que a desoneração da folha de pagamento significa — afirmou Efraim, em entrevista ao comemorar a aprovação do projeto na Câmara.
Atualmente, os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Municípios
O texto aprovado na Câmara prevê a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que também valerá até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%.
O texto aprovado no Senado previa a alíquota de 8%, mas a quantidade de municípios era menor: a regra valeria apenas para aqueles com população inferior a 142,6 mil habitantes.
Renúncia
A renúncia fiscal com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. No entanto, para o autor trata-se de uma política já existente, ou seja, o governo já não recebe esses recursos. Ele também afirmou que a desoneração gera R$ 30 bilhões em economia de recursos.
Uma preocupação de parlamentares contrários à medida é garantir que as empresas beneficiadas com a desoneração tenham que oferecer contrapartidas. Na Câmara, os deputados derrubaram um destaque que pretendia alterar o texto para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.
Artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) essa semana mostra que os setores desonerados cortaram vagas de trabalho formais entre 2012 e 2022 e não figuram entre os que mais empregam. A análise, realizada com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que nenhum dos desonerados aparece entre os sete setores que, juntos, ocupam mais da metade (52,4%) dos trabalhadores no Brasil.
Outra conclusão do Ipea é que, enquanto empresas privadas de outros setores expandiram em 6,3% seus empregos com carteira (+1,7 milhão) entre 2012 e 2022, os desonerados encolheram os seus postos de trabalho em 13% (-960 mil). No mesmo período, segundo o levantamento, o conjunto de todos os setores com folha desonerada reduziu sua participação no total de ocupados, de ocupados contribuintes da Previdência e de empregados com carteira do setor privado.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado