05/10/2023 | NFS-e Porto Alegre/RS - Estabelece cronograma de obrigatoriedade da NFS-e nacional aos prestadores de serviços do município

Conforme a Resolução CGSN nº 169/2022, a obrigatoriedade na emissão da NFS-e Padrão Nacional foi aplicada somente aos MEIs, iniciando em 1º de setembro de 2023, os demais contribuintes prestadores de serviços dependem do convênio do Município com o Projeto.

Neste sentido Porto Alegre, através da Instrução Normativa nº 6/2023 é o primeiro município a divulgar um cronograma de início de obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional aos outros prestadores de serviços não sujeitos à incidência de ICMS estabelecidos no Município.

Observação

Vale ressaltar que não foi publicado um cronograma quanto aos prestadores de serviços que se enquadram nas empresas de Médio e Grande Porte, que são as empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

Cronograma NFS-e Nacional Porto Alegre

Além do cronograma a Instrução Normativa 006/2023 dispõe de orientações sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da NFS-e de padrão Nacional, fixa condições e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.

Em síntese destacamos:

Acesse a matéria Mudança na emissão de nota fiscal de serviço começa a valer nesta sexta e confira mais detalhes!

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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