05/10/2023 | NFS-e Porto Alegre/RS - Estabelece cronograma de obrigatoriedade da NFS-e nacional aos prestadores de serviços do município
- Porto Alegre/RS | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional
- Instrução Normativa nº 6/2023
- Publicado em 01/09/2023
Conforme a Resolução CGSN nº 169/2022, a obrigatoriedade na emissão da NFS-e Padrão Nacional foi aplicada somente aos MEIs, iniciando em 1º de setembro de 2023, os demais contribuintes prestadores de serviços dependem do convênio do Município com o Projeto.
Neste sentido Porto Alegre, através da Instrução Normativa nº 6/2023 é o primeiro município a divulgar um cronograma de início de obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional aos outros prestadores de serviços não sujeitos à incidência de ICMS estabelecidos no Município.
Observação
Vale ressaltar que não foi publicado um cronograma quanto aos prestadores de serviços que se enquadram nas empresas de Médio e Grande Porte, que são as empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
Cronograma NFS-e Nacional Porto Alegre
- MEIs: a partir de 01/09/2023
- Sociedade de Profissionais: a partir de 01/10/2023
- ME e EPP optantes do Simples Nacional: a partir de 01/11/2023
Além do cronograma a Instrução Normativa 006/2023 dispõe de orientações sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da NFS-e de padrão Nacional, fixa condições e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.
Em síntese destacamos:
- Orientação quanto ao cancelamento, que só poderá ser feito dentro do prazo de 180 dias da sua emissão, e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.
- O prazo de 180 dias se aplica também para os casos em que for necessário ser feita a substituição da NFS-e por necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal e não será permitido alterar as informações dos não emitentes na NFS-e substituta.
- O MEI está dispensado da emissão de NFS-e quando prestar serviço para consumidor final pessoa física, exceto quanto o tomador solicitar o documento fiscal.
- O prestador de serviço que estiver obrigado à emissão de NFS-e Padrão Nacional, ou que o utilize por opção, deverá utilizar o mesmo padrão e documento fiscal para todos os serviços prestados.
- Para os casos de contingência, o prestador de serviços está autorizado a gerar as NFS-e no modo assíncrono, convertendo a Declaração de Prestação de Serviços – DPS em até dois dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da nota estiverem disponíveis.
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Fonte: Prefeitura de Porto Alegre