14/08/2024 | DIRF - ADE Cofis nº 15/2024 - Aprovada versão 1.2 do PGD Dirf 2023

Aprovada a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).

O PGD Dirf 2023 atualizado de modo a possibilitar o registro da informação referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

Por fim, a norma em referência informa que a importação de dados pelo PGD Dirf 2023 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2023, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113/2022.

Fonte: DOU

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