09/09/2024 | DIRBI - Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 - Incluídos novos incentivos a serem declarados na DIRBI de forma retroativa
- Federal | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
- Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024
- Publicado em 06/09/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
As declarações com as informações mencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/10/2024.
Acesse o anexo completo aqui.
Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.
Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.
Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.
Fonte: DOU