09/09/2024 | NFS-e DF - Decreto nº 46.235/2024 - Publicado procedimento sobre recusa e declaração da NFS-e
- Distrito Federal | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Decreto nº 46.235/2024
- Publicado em 05/09/2024
O Decreto nº 43.982/2022 foi alterado para dispor que, até o 15º dia do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o tomador do serviço poderá:
- recusar a NFS-e, devendo registrar o motivo no Sistema de Gestão do ISS;
- cancelar a recusa, caso o prestador não tenha realizado o recolhimento do imposto.
Também foi definido que o tomador de serviço, substituto ou responsável tributário, deve declarar todas as notas fiscais de outros municípios, mesmo que não tenha que reter o imposto.
Fonte: Fazenda - DF