09/09/2024 | NFS-e DF - Decreto nº 46.235/2024 - Publicado procedimento sobre recusa e declaração da NFS-e

O Decreto nº 43.982/2022 foi alterado para dispor que, até o 15º dia do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o tomador do serviço poderá:

  1. recusar a NFS-e, devendo registrar o motivo no Sistema de Gestão do ISS;
  2. cancelar a recusa, caso o prestador não tenha realizado o recolhimento do imposto.

Também foi definido que o tomador de serviço, substituto ou responsável tributário, deve declarar todas as notas fiscais de outros municípios, mesmo que não tenha que reter o imposto.

Fonte: Fazenda - DF

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