01/10/2024 | ICMS PR - Decreto nº 7.405/2024 - Instituída a Declaração de Conteúdo Eletrônica
- Paraná | Declaração de Conteúdo Eletrônica
- Decreto nº 7.405/2024
- Publicado em 24/09/2024
Fica instituída a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE). O DC-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizado para documentar o transporte de bens e mercadorias, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte.
A DC-e deve ser emitida por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias. No caso da DACE, deverá ser observada conforme leiaute estabelecido no MODC, para acompanhar o transporte acobertado pela DC-e.
Importante observar que tais disposições produzem efeitos a partir de 01/03/2025, ficando facultada aos usuários a emissão da DC-e antes desse prazo.
Fonte: SEFANET PR