03/10/2024 | NFC-e SC - Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 17/2024 - Esclarecimento sobre o cronograma de obrigatoriedade de uso NFC-e e BP-e

Importante

Com a publicação do Ato Diat 56/2024, foram revogados explicitamente os Atos 46 e 55, ambos de 2022, que estabeleciam regras para a geração e transmissão de arquivos do Bloco X. Com isso, o Bloco X deixa de existir imediatamente.

Também não será mais necessário a geração local dos arquivos (reduções Z e estoque).

O Ato Diat 56/2024 também trata do fim do ECF em estágios e consequente início de obrigatoriedade do uso de NFCe/BPe. Foram enviados aos contribuintes e contadores os correios eletrônicos de número 16 e 17 (de 2024), com esclarecimentos adicionais.

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio deste correio, vem esclarecer o seguinte:

Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária, assunto: “NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA” e “BP-E - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO”.

Fonte: SEF SC

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