09/10/2024 | DC-e - Nota Técnica nº 2024.001 v. 1.00 - Alteração de leiaute e correções

A DC-e é o documento eletrônico, instituído pelo Ajuste Sinief nº 5/2021, que passará a ser utilizado a partir de 01/03/2025, no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, a exemplo do transporte de bens em mudanças residenciais contratadas por pessoas físicas não contribuintes do ICMS.

Histórico de Alterações

Cronograma de Implantação:

Fonte: Portal DF-e

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