09/10/2024 | DC-e - Nota Técnica nº 2024.001 v. 1.00 - Alteração de leiaute e correções
- Federal | Documento de Conteúdo Eletrônica
- Nota Técnica 2024.001, versão 1.00
- Publicado em 08/10/2024
A DC-e é o documento eletrônico, instituído pelo Ajuste Sinief nº 5/2021, que passará a ser utilizado a partir de 01/03/2025, no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, a exemplo do transporte de bens em mudanças residenciais contratadas por pessoas físicas não contribuintes do ICMS.
Histórico de Alterações
- Corrigidos campos das tags do WebService de eventos, para ficarem de acordo com o schema;
- Corrigido o Id de alguns campos da tabela 2-1 do manual, que fala sobre a chave de acesso da DC-e.
- Corrigido o nome do schema da parte geral dos eventos e retorno dos eventos;
- Incluído tags para uso exclusivo dos correios;
- Incluído e corrigido algumas regras de validações;
- Excluído campos do leiaute de mensagem de retorno dos eventos que não existem no schema;
- Removido regras de validações que estavam em duplicidade no manual;
- Incluído tpEmit=4 para uso dos correios;
- Incluído campos no grupo de informações adicionais (Z) para uso dos correios e corrigido o nome do grupo de uso livre do fisco;
- Alteradas regras de validação do grupo C para inclusão da emissão pelos correios;
Cronograma de Implantação:
- Teste: 30/10/2024
- Produção: x
Fonte: Portal DF-e