04/04/2025 | ICMS RJ - Portaria SUCIEF nº 176/2025 - Novas regras para validação da EFD ICMS IPI

Art. 1º O arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, após recepção por esta Secretaria de Estado de Fazenda nos termos definidos no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, submeter-se-á às regras estaduais de validação publicadas em anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. A validação de que trata está Portaria não se confunde com a validação do arquivo EFD ICMS/IPI, necessária para sua transmissão no ambiente nacional.

Art. 2º O resultado da validação será informado no Painel da EFD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/.

Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 62-C da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não serão autuados os contribuintes que promoverem as correções dos arquivos antes da ciência de intimação do início de eventual ação fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ RJ

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