Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima para cada produto resultante (K235/K230). Para informar a quantidade consumida para cada produto resultante (Registro K235), a empresa deverá utilizar o próprio consumo específico informado (0210) para determinar quanto de matéria prima está sendo utilizada em cada um desses produtos resultantes. Como exemplo, temos o caso do petróleo em que, para uma determinada quantidade da matéria-prima, são gerados diversos produtos como a gasolina, gás GLP, querosene, óleo diesel, parafina e asfalto. Para o exemplo citado considerando que a perda normal no processo seja equivalente para os 06 produtos resultantes, teríamos o seguinte consumo específico:
100 lt (petróleo) / 85 lt (produtos resultantes) = 1,176471 lt
Dessa forma, teríamos as seguintes quantidades de consumos efetivos (K235):
Produção Produtos (K230) |
Quant. |
Consumo Específico (0210) |
Quant. Consumida Petróleo (K235) |
Gasolina |
20 |
1,176471 |
23 |
Gás GLP |
5 |
1,176471 |
06 |
Querosene |
10 |
1,176471 |
12 |
Óleo Diesel |
15 |
1,176471 |
18 |
Parafina |
5 |
1,176471 |
06 |
Asfalto |
30 |
1,176471 |
35 |
Total |
|
|
100 |
Se a empresa concluir que a perda normal não é uniforme, ou seja, que a perda normal da matéria-prima “petróleo” para se produzir o produto resultante “gasolina” diverge da perda normal da matéria-prima para se produzir os demais produtos resultantes, deverá informar consumos específicos diferentes para cada um desses produtos resultantes (Registro 0210).