Perguntas frequentes - Bloco K
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.
Via de regra, empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais.
A geração do Bloco K no SPED Fiscal está disponível no Gestão Empresarial | ERP a partir da versão 5.8.7.12 do dia 26/06/2015.
Sim, o bloco K está disponível a partir do PVA 2.1.0 da EFD.
O PVA irá permitir o preenchimento do bloco K somente para informações a partir de 01/01/2016.
Sim, a Senior possui um robô para análise e apontamento dos processos que precisam ser alterados para atender o Bloco K, esta análise será realizada nos cadastros, mas movimentações das ordens de produção, nos movimentos de estoques e nos documentos fiscais de industrializações em terceiros. Entre em contato com o seu executivo de contas para maiores informações.
Os recursos para armazenagem das informações e geração do bloco K no arquivo do SPED Fiscal estarão disponíveis na Área de Controladoria na Gestão de Tributos do ERP.
As estruturas do Bloco K (Controle de Produção e Estoque) na Gestão de Tributos serão mantidas através de uma rotina de integração a partir das informações contidas nas Áreas de Manufatura, Mercado e Suprimentos. Além desse recurso, serão disponibilizadas interfaces para manutenção e inserções das informações diretamente na Gestão de Tributos (telas e Web Services), facilitando para os clientes que possuem apenas a Área de Controladoria.
A estrutura exigida para a geração do bloco K obriga ter um produto intermediário para o retorno de industrialização em terceiros. Logo, as ordens de produção devem ser separadas para operações internas e externas.
Um produto kit não precisa ser estruturado em uma ordem de produção para apresentar os componentes consumidos por ele. A geração das informações para a estrutura do bloco K partirá das notas fiscais de venda destes tipos de produtos, estes produtos serão indicados como produtos produzidos no período, vinculados ao número da nota fiscal de venda que é interpretado para o bloco K como um documento de produção. Já os componentes consumidos nesta produção se dará pelos movimentos de saída do estoque vinculados a este item da nota fiscal, considerando para o bloco K como se fosse um apontamento do documento de produção.
O sistema irá apresentar “Produto + Derivação”.
Sim, o GO UP possuirá a integração das Áreas de Manufatura, Mercado e Suprimentos para a Gestão de Tributos, possibilitando a geração do bloco K.
Sim, todos os componentes utilizados para a produção de um produto devem ser apresentados no arquivo do SPED Fiscal. Estes insumos serão apresentados na forma de apontamentos na própria ordem de produção.
Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características, devendo estes documentos serem apresentados no bloco C do SPED Fiscal.
Todas as baixas de componentes devem estar obrigatoriamente relacionadas as suas respectivas ordens de produção, justificando o seu consumo para cada produto produzido. Esta baixa de componente deve estar abrangida entre a data de início da OP e a data de finalização da OP.
Os componentes que não estão sendo indicados nas movimentações da ordem de produção serão apresentados no bloco K pelas suas quantidades indicadas na movimentação total do componente, sendo proporcionalizada esta quantidade conforme a indicação padrão de consumo na ficha técnica dos produtos produzidos.
A ficha técnica válida para apresentação do bloco K é a que está ativa no momento da integração com a Gestão de Tributos. A ficha técnica não pode sofrer alterações quando já possuir ordens de produção geradas pelas mesmas. Se houverem alterações na melhora da produção as ordens de produção emitidas anteriormente a alteração, porém dentro do mesmo período, deve ser indicada a substituição de componentes, quando ocorrer a troca de componentes. Se ocorrer apenas alterações na quantidade, não há a necessidade de indicar estas substituições.
Sim, a apresentação do inventário permanece no SPED Fiscal com as mesmas regras de apresentação atuais.
Isso vai depender do controle interno da empresa. Caso ela queira controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K215, K220, K230 ou K250.
Cabe ao contribuinte informar o consumo específico padronizado (registro 0210) previsto no projeto do produto. Quanto às divergências admitidas entre o consumo específico real e o consumo específico padronizado e a forma de comparação, por ordem de produção ou por período de apuração, são metodologias de auditoria fiscal que cabem somente ao Fisco.
O consumo específico padronizado a ser informado no registro 0210 se refere ao consumo que se espera realizar para se produzir uma unidade do produto resultante (constante do registro pai – 0200 – Tabela de identificação do item).
Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).
O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial.
O consumo específico padronizado dos insumos/componentes do produto resultante (0210) deve ser único. Listas técnicas alternativas devem ser tratadas como insumos/componentes substitutos quando do consumo efetivo (K235/K255), informando-se o insumo/componente que foi substituído e que estava previsto para ser consumido no 0210.
Os estabelecimentos equiparados a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – K200, e, caso ocorram movimentações internas, o K220. Considerando que o Guia Prático (K200) define que devem ser informados os estoques escriturados das mercadorias de tipo 00 (mercadoria para revenda), dentre outros, o contribuinte equiparado à indústria e o atacadista devem informar todas as mercadorias de tipo 00.
As movimentações internas para o registro K220 são todas aquelas movimentações não informadas nos demais registros do bloco K.
- reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.
- reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade. O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do registro K220 o contribuinte dá a saída no estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc.
Sim. Como no exemplo da reclassificação de um produto em outro, em função do controle de qualidade.
Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.
Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.
Exemplo: Produto 1 – Quantidade planejada 100 unidades, concluída a produção no fim do mês de somente 30 unidades.
Não. Para o caso em questão deverá ser gerado um único registro K230 com a data de conclusão da ordem de produção – campo 03 – DT_FIN_OP do registro K230 em branco, com quantidade acabada de 30 unidades, tendo em vista que a ordem de produção não foi finalizada até a data de encerramento do período de apuração.
Sim. As ordens de produção que não foram finalizadas no período de apuração devem informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP do registro K230. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e, caso exista apontamento de quantidade produzida (K230) e/ou quantidade consumida de insumo (K235).
Nesse caso o informante é o industrializador, que deverá prestar as informações de: quantidade produzida (K230) e insumos consumidos (K235), o consumo específico padronizado (0200/0210) e a quantidade em estoque, caso exista (K200).
No registro K235, a informação a ser prestada deve se referir ao consumo efetivo no processo produtivo no período de apuração. Como consumo efetivo devemos considerar o resultado da quantidade requisitada ao almoxarifado menos a quantidade de retorno ao almoxarifado. Quando a necessidade de correção da quantidade consumida (K235) é conhecida após a transmissão da EFD, o acerto no apontamento do componente na ordem de produção poderá ser realizado através do registro de correção de apontamento (K275).
Existe o insumo remetido pelo encomendante para ser industrializado por terceiro e existe o produto resultante dessa industrialização, que retornará para o encomendante. Portanto, são mercadorias diferentes. Existirá o controle de estoque do insumo e o controle de estoque do produto resultante, separadamente.
Os componentes previstos na ficha técnica de um produto produzido devem sempre indicar a sua utilização mais comum no seu processo produtivo. Insumos trocados diretamente na produção sem a sua previsão na ficha técnica devem apontar a qual componente está substituindo previsto na ficha técnica padrão.
A identificação destes produtos que permitem a substituição no Gestão Empresarial | ERPERP Senior é através da configuração de produtos equivalentes previstos na ficha técnica.
O produto acabado é aquele produto que estiver pronto para ser comercializado.
O produto em processo é aquele que não está pronto para ser comercializado, mas está pronto para ser consumido em outra fase de produção.
O produto em elaboração é a matéria-prima que não é mais insumo e que ainda não é um produto resultante (acabado ou em processo).
O produto caracterizado como subproduto é oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo ou produto acabado.
O produto intermediário é aquele item consumido no processo de industrialização, mas que não integra ao novo produto, por exemplo lixa, broca, serra, entre outros.
Sim, os insumos ou matérias-primas utilizadas esporadicamente no mês devem sempre informar o produto substituído previsto na ficha técnica.
Não, o ativo imobilizado deve ser apresentado no bloco G, mesmo aquele que está em construção pela própria empresa.
As industrializações em terceiros não finalizadas no período devem ser apresentadas a nível de saldo de estoques em terceiros, indicando qual a pessoa está de posse das matérias-primas da empresa. Assim como os saldos de estoques de terceiros, onde a empresa está industrializando algum produto para um terceiro, indicando de quem é a propriedade.
Este saldo de estoque de terceiros e estoque em terceiros devem ser controlados na unidade de medida utilizada pelo produto e adotado pelo controle do contribuinte.
Os saldos de estoques a serem apresentados no SPED Fiscal é por produto e data final do período de controle das movimentações do bloco K, podendo ser mensal, quinzenal ou decendial conforme apurações do ICMS ou IPI.
O bloco K é organizado em períodos de acordo com a apuração do ICMS ou IPI. Aquela apuração que possuir a menor periodicidade deve prevalecer na organização das informações para o bloco K. Estes impostos podem ser apurados de forma mensal, quinzenal ou decendial.
O percentual de perda padrão do componente indicado na ficha técnica deve ser apresentado pela média de perdas, onde pode ter variação na ordem de produção, pois trata-se de uma estimativa.
No Gestão Empresarial | ERP há a possibilidade de configurar na ficha técnica um insumo que não deve ser inserido na ordem de produção, e este insumo ocorre uma baixa totalizada do estoque dentro de um período. Esta baixa totalizada deve ser realizada através de uma transação específica onde durante a integração das movimentações para o Bloco K será realizado o rateio desta baixa totalizada do período para todas as ordens de produção que possuem este componente, conforme a previsão da ficha técnica onde este componente não deve ser inserido na ordem de produção.
O Bloco H do SPED Fiscal trata-se do inventário onde é apresentado as quantidades em estoques de todos os produtos da empresa e também o seu respectivo valor. Já o saldo do estoque previsto no Bloco K trata-se apenas da quantidade em estoque dos produtos da empresa. A relação entre estes dois blocos ocorre no período quando é apresentado o inventário no SPED Fiscal, onde a quantidade dos produtos indicados no inventário deve ser igual a quantidade indicada para o Bloco K.
Não, as informações para o Bloco K no arquivo do SPED Fiscal não envolvem valores monetários, apenas as quantidades dos produtos envolvidos. Porém, no Bloco H referente ao inventário deve ser apresentado o valor do estoque destinado para o cálculo do Imposto de Renda de cada produto, conforme previsto nos art. 292 a 297 do RIR/99.
Não, apenas os produtos produzidos pela empresa e que estejam enquadrados no Gestão Empresarial | ERP com o tipo de produto para impostos igual a 5 – Produtos Manufaturados ou 6 – Em Fabricação, equivalente ao previsto no SPED Fiscal 4 – Produtos Acabados ou 3 – Produto em produto, respectivamente.
O controle dos saldos de produtos em terceiros ou de terceiros deve utilizar o conceito de consignado no Gestão Empresarial | ERP, podendo manter o controle de depósitos já implantado na empresa para nível operacional. Para o SPED Fiscal – Bloco K sempre será indicado o saldo consignado do produto, pois este controle indica inclusive o responsável de sua propriedade ou localização destes produtos.
O consumo específico padronizado de um(uns) insumo(s) para produzir uma unidade de produto resultante nasce quando se cria um novo produto (projeto). Alterações ocorridas no decorrer da produção do produto, tais como as citadas, devem ser tratadas como insumos substitutos no K235, informando qual insumo que estava previsto no 0210 que foi substituído. Qualquer alteração no consumo específico padronizado resultará em um novo produto. Considerando que a EFD ICMS/IPI é gerada mensalmente e que o Registro 0210 é filho do Registro 0200 que, por sua vez, é filho do Registro 0000, o consumo específico padronizado se referirá a este período. Qualquer alteração ocorrida no decorrer da produção (K230/K235, vinculados a cada período de apuração - K100) deve ser tratada no K235 como insumo substituto.
Quando um insumo estiver substituindo dois ou mais insumos previstos no 0210, temos a figura dos insumos interdependentes. Neste caso, no registro 0210 – Consumo Específico deve ser eleito um dos insumos para representar o conjunto de insumos interdependentes.
Os casos de reprocesso de produto, onde não há a aplicação de novo insumo, não deverão ser informados no Bloco K. Já quando o reprocessamento for incorporar novos insumos, estes apontamentos devem ser realizados nos registros destinados a reprocessamento e reparo (Registro K260 e K265).
A empresa deve configurar as ordens de produção como se fossem ser realizadas internamente, gerando os registros K230 e K235. A baixa dos insumos nestas ordens de produção devem refletir no saldo do estoque do terceiro, justificando este consumo na empresa. No Gestão Empresarial | ERP esta baixa de insumos de terceiros deve ocorrer através de nota fiscal de retorno simbólico de industrialização destes insumos, justificando esta utilização destes componentes e equalizando este saldo de terceiros.
Produtos originados nas ordens de produção que não são o objetivo de produção da empresa são classificados fiscalmente como subprodutos (tipo 5). Estes tipos de produtos não serão apresentados no bloco K no registro de produção (K230). Os subprodutos devem ser apresentados apenas o seu saldo (K200).
O fisco consistirá este saldo através da fórmula:
Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial
A empresa comercial atacadista deve apresentar os seguintes registros:
K100 – Período de apuração de ICMS/IPI: Indicando o período de apuração do bloco K;
K200 – Estoque escriturado: Posição do estoque de cada produto da empresa no último dia do período de apuração, inclusive estoques de terceiros e estoque em terceiros;
K220 – Outras movimentações internas entre mercadorias: Informações de transferências entre códigos de produtos, como uma reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina, por exemplo.
Todos os produtos que podem ser apresentados no Bloco K (mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto e outros insumos) podem passar por um processo de desmontagem, ao qual ocorre a baixa de estoque de um único produto e entra no estoque dois ou mais itens originados deste processo. Este processo pode ser apresentado através dos registros K210 - Desmontagem de mercadorias – item de origem e K215 - Desmontagem de mercadorias – itens de destino. Este processo não requer ficha técnica justamente porque ele não é atividade fim da empresa.
Não, os registros K210 e K215 são destinados exclusivamente ao processo de desmontagem. Este tipo de produção deve ser apresentado nos registros K230 e K235 com as quantidades proporcionalizadas do seu insumo em relação as quantidades de todos os produtos produzidos a partir deste.
O reprocessamento ou o reparo de produtos pode ser apresentado no bloco K através dos registros K260 - Reprocessamento ou reparo de produto ou insumo e K265 - Reprocessamento ou reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas, desde que ocorra o consumo ou sobra de mercadorias. Reprocessos e reparos apenas com a aplicação de mão-de-obra não são apresentadas no Bloco K.
Não, para realizar acertos nos apontamentos de uma ordem de produção (K230 e/ou K235), assim como acertos no apontamento do desmonte (K210 e/ou K215), industrialização em terceiros (K250 e/ou K255), reprocessamento e reparo (K260 e/ou K265) e outras movimentações internas (K220), basta indicar o período que deseja corrigir, o produto, o documento de produção (se houver) e a respectiva quantidade positiva ou negativa que deve ser acertada ao movimento original. Estes acertos só serão aceitos para períodos anteriores ao período de geração do arquivo do SPED Fiscal. Ajustes em documentos no mesmo período já devem ser corrigidos antes de enviar o arquivo do SPED Fiscal.
Não, a correção de saldos de produtos em períodos anteriores ao da geração do arquivo do SPED Fiscal pode ser realizado através do registro K280 - Correção de apontamento – Estoque escriturado. Neste registro pode corrigir não apenas o estoque próprio em seu poder, como também o estoque de terceiros em seu poder como o estoque próprio em poder de terceiros.
A escrituração da quantidade produzida pelo industrializador por encomenda ocorrerá por meio do Registro K230, com o respectivo consumo de insumos recebidos do encomendante e outro insumo próprio, caso ocorra, no K235. A escrituração do K230 deverá ocorrer por ordem de produção, necessariamente, se controle da produção for por ordem de produção. Caso contrário, poderá ser por período de apuração (K100). Existindo o consumo no K235, necessariamente deverá existir o consumo específico padronizado no Registro 0210. Além disso, caso exista estoque de insumos do encomendante ou de produto resultante no final do período de apuração, esse estoque deverá ser escriturado no Registro K200, com tipo 2, identificando o encomendante.
Mesmo que não tenha movimento no período devem ser informados o Registro K001 (abertura do bloco), onde será indicado no campo IND_MOV (Indicador de movimento) “1” (um), significando que não há informação do controle da produção e do estoque, e o Registro K990 (encerramento do bloco).
A obrigatoriedade de entrega do Bloco K ocorre de forma gradativa, observando-se o CNAE do estabelecimento, seja primário ou secundário, independe.
Casos Práticos
A Filial 1 produz a sola e também consome a sola. Como classificar a sola?
A Filial 1 produz a sola e transfere para a Filial 2. Como classificar a sola na Filial 1? Como classificar a sola na Filial 2?
A Filial 1 produz a sola e vende para a Empresa 2. Como classificar a sola na Filial 1? Como classificar a sola na Empresa 2?
O produto resultante (sola) deverá ter uma única classificação em cada estabelecimento da empresa.
No estabelecimento "Filial 1" a sola é:
- resultante de seu processo produtivo;
- consumida no processo produtivo em outra fase de produção;
- transferida para o estabelecimento "Filial 2";
- vendida para outra empresa.
Considerando essas características, devemos classificar a sola no estabelecimento "Filial 1" em função da preponderância de sua destinação: se a maior parte de sua produção for destinada ao consumo no processo produtivo da "Filial 1", devemos classificá-la como tipo 03 - produto em processo; caso a maior destinação de sua produção for a venda para outra empresa, devemos classificá-la como tipo 04 - produto acabado. Entretanto, qualquer uma das classificações não impedirá a sua destinação para alguma das situações colocadas.
Já no estabelecimento "Filial 2" e na "Empresa 2" a sola deverá ser classificada como tipo 01 - matéria-prima, uma vez que não é resultante de seus processos produtivos.
No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser classificada no Registro 0200 como subproduto –Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD – Registro 0200: “05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04)”.
Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte destinação:
- ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255;
- ser vendidos no mercado – Registro C100 - NF-e.
No Bloco K devem ser escriturados:
- a quantidade em estoque – Registro K200;
- a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255.
A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa quantidade, bastará aplicar a fórmula:
Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial
Se a empresa mantém o controle de produção da camisa (K230), sem diferenciar o tamanho ou cor, o controle de consumo do insumo também deve se referir à camisa, sem diferenciar o tamanho ou cor. A quantidade consumida efetiva deve ser informada no registro K235 e o consumo específico padrão deve ser informado no 0210. No caso em questão, deve ser informado um consumo específico padrão médio por camisa.
Como a atividade econômica é fabricar produtos por encomenda, onde cada encomenda/produto possui características diferentes (composição física, custo, preço de venda), deve-se atribuir códigos específicos para cada projeto/encomenda/produto, pois são produtos diferentes.
No Registro 0210 somente devem ser informados os insumos que compõem o produto resultante e que são de propriedade do estabelecimento informante. Os “materiais secundários” compõem o produto resultante? Se sim, devem ser atribuídos códigos distintos para o produto fabricado no estabelecimento informante e para o produto fabricado em terceiro.
Se o produto devolvido será reprocessado para se agregar novos insumos, este produto deve ser apontado no registro K260 com a sua ordem de produção para reprocessamento indicando a quantidade deste produto que sairá do estoque e em qual data. No registro K265 será indicada as mercadorias incorporadas ou as mercadorias que sobraram. Ao término deste processo o registro K260 será indicado a data de conclusão e a quantidade do produto que está sendo reprocessado ou reparado que está retornando ao estoque.
Para o caso de produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima para cada produto resultante (K235/K230). Para informar a quantidade consumida para cada produto resultante (Registro K235), a empresa deverá utilizar o próprio consumo específico informado (0210) para determinar quanto de matéria prima está sendo utilizada em cada um desses produtos resultantes. Como exemplo, temos o caso do petróleo em que, para uma determinada quantidade da matéria-prima, são gerados diversos produtos como a gasolina, gás GLP, querosene, óleo diesel, parafina e asfalto. Para o exemplo citado considerando que a perda normal no processo seja equivalente para os 06 produtos resultantes, teríamos o seguinte consumo específico:
100 lt (petróleo) / 85 lt (produtos resultantes) = 1,176471 lt
Dessa forma, teríamos as seguintes quantidades de consumos efetivos (K235):
Produção Produtos (K230) | Quant. | Consumo Específico (0210) | Quant. Consumida Petróleo (K235) |
---|---|---|---|
Gasolina | 20 | 1,176471 | 23 |
Gás GLP | 5 | 1,176471 | 06 |
Querosene | 10 | 1,176471 | 12 |
Óleo Diesel | 15 | 1,176471 | 18 |
Parafina | 5 | 1,176471 | 06 |
Asfalto | 30 | 1,176471 | 35 |
Total | 100 |
Se a empresa concluir que a perda normal não é uniforme, ou seja, que a perda normal da matéria-prima “petróleo” para se produzir o produto resultante “gasolina” diverge da perda normal da matéria-prima para se produzir os demais produtos resultantes, deverá informar consumos específicos diferentes para cada um desses produtos resultantes (Registro 0210).
No registro K250 deve ser informada a industrialização efetuada por terceiros, seja ela de produto em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) ou produto acabado – tipo 04, seja ela parte ou todo o processo produtivo. No exemplo em questão, o produto resultante é um produto em processo – tipo 03 (sapato pespontado) e assim deve ser informado no registro K250.
O produto resultante da industrialização em terceiro deve ser diferente do insumo/produto que foi remetido para ser industrializado. Considerando o exemplo citado, será remetido para industrialização o "produto sem beneficiamento" e retornará como produto resultante da industrialização em terceiro o "produto beneficiado".
O consumo específico padronizado (0210) deve ser único. Neste caso a empresa poderia informar a lista técnica A no registro 0210. Quando do consumo efetivo (K235), a utilização de outro insumo (no caso o 5) deve ser informada como insumo substituto, informando-se o insumo que consta do 0210 e que foi substituído (no caso insumo 4).
O consumo específico padronizado (Registro 0210) deve refletir o que está previsto no projeto do produto a ser fabricado. No caso em questão – fabricação de embarcações, e considerando que essa fabricação pode durar por vários períodos de apuração e considerando ainda que pode haver alteração no projeto, com a inclusão de mais insumos, a lista de insumos a serem utilizados (0210) poderá ser diferente (com mais insumos) em períodos de apuração distintos. Entretanto, caso ocorra substituição de insumos quando do consumo efetivo (K235), a lista de insumos a serem consumidos (0210) não deve ser alterada, informando-se, quando do consumo efetivo, qual foi o insumo substituído (K235).
Considerando o exemplo citado, a quantidade em estoque de “portão de ferro s/ pintura” na posse do industrializador será igual a zero, pois toda a quantidade recebida do encomendante (30) foi consumida no processo produtivo (K235). A OP escriturada no K230 deve ter a data de conclusão em branco, pois ficou produção em elaboração ao final do período de apuração, e a quantidade acabada de “portão de ferro pintado” é igual a 20 unid.
O reprocessamento de um produto acabado, seja por uma ordem de produção ou ordem de serviço, sem a aplicação de um novo insumo não será apresentado no Bloco K. Já a reposição da etiqueta que rasgou no balde plástico será utilizado os registros K260 com o apontamento do balde plástico, com a sua quantidade que será reprocessada. E no registro K265 a indicação de consumo de uma etiqueta.
O processo de desmontagem de uma mercadoria deve ser apresentado através do registro K210 com a indicação da quantidade de mangueiras importadas que serão desmontadas (saída do estoque). No registro K215 (filho do registro K210) deve ser indicado todos os componentes que resultaram deste processo de desmonte com a sua respectiva quantidade e que deram entrada no estoque, inclusive itens de sucatas que por ventura possam ser resultantes do processo de desmontagem.