Saiba tudo sobre Bloco K
Texto alterado em 06/10/2022.
O Bloco K nada mais é do que a digitalização do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal à Receita Federal. Os contribuintes deverão declarar mensalmente as informações relacionadas às entradas e saídas à produção, assim como às especificações das quantidades referentes aos estoques de produtos próprios e de terceiros, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante todo o processo de produção.
Essa obrigatoriedade é instituída no SPED EFD ICMS IPI através do Ato COTEPE nº 52/2013.
Blocos | Descrição |
---|---|
0 | Abertura, Identificação e Referências |
C | Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP |
H | Inventário Físico |
K | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Objetivo
Para o fisco o principal objetivo é promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
Já para as empresas o Bloco K traz benefícios para aquelas que querem crescer de maneira estruturada, pois ajudará a fechar os seus ciclos completos de operações, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto. Com isso, elas terão acesso a informações mais detalhadas sobre a sua produção e saberão os custos do todo o processo produtivo.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido para estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
Cronograma
A obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque no SPED EFD ICMS IPI será mensal e poderá ser enquadrado em situações diferentes de acordo com o seu CNAE e faturamento, conforme o cronograma a seguir:
Estabelecimentos Industriais - Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
---|---|---|
Escrituração Registros K200 e K280 | Divisões de 10 a 32 | |
Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões do 11 e 12 e Grupos 291, 292 e 293 | |
Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões do 27 e 30 | |
Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões do 23 e Grupos 294 e 295 | |
Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 | |
Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de entrega pelo leiaute simplificado | Divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 |
Estabelecimentos Industriais - Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
---|---|---|
Escrituração Registros K200 e K280 | Divisões de 10 a 32 |
Demais estabelecimentos industriais - Faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00
Inicio da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
---|---|---|
Escrituração Registros K200 e K280 | Divisões de 10 a 32 |
Demais estabelecimentos equiparados a indústria e atacadistas.
Início da obrigatoriedade | Escrituração | CNAE |
---|---|---|
Escrituração Registros K200 e K280 | Grupos 462 a 469 e estabelecimentos equiparados a indústria |
Nota I - Equiparado a indústria
Ressalta-se que não há CNAE que identifique um estabelecimento como equiparado a indústria. A equiparação ocorre em virtude das situações descritas no artigo 9º do Regulamento de IPI/2010.
Nota II – Livro de Controle, modelo 3
Na legislação publicada consta ainda uma observação em relação a necessidade da escrituração do livro de controle modelo 3 até que o bloco K seja totalmente implantado.
As empresas que se habilitarem no Recof Sped continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.612/2016.
Nota III - Industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo
O Bloco K utilizado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo, para apuração do ICMS ou IPI. Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque deverá observar os seguintes critérios:
- para fatos ocorridos entre 01/12/2016 e 31/12/2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
- para fatos ocorridos a partir de 01/01/2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
Escrituração Completa ou Restrita (registros K200 e K280)
No cronograma de obrigatoriedade das informações do Bloco K, há estabelecimentos obrigados à escrituração completa e outros obrigados à escrituração restrita.
Na escrituração completa do Bloco K, os estabelecimentos devem preencher todos os registros do referido bloco, desde que tenha informações a prestar.
Na escrituração restrita, o estabelecimento deve informar os Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado). Vale ressaltar que o inciso III do §7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, estabelece que a escrituração completa para esse grupo, será definida mediante escalonamento ainda a ser definido pela Receita Federal.
Os estabelecimentos atacadistas, não fazem qualquer processo de industrialização, portanto, não há fundamento a exigir de tais contribuintes a escrituração completa, já que nunca terão informações a prestar nos demais registros do Bloco K. Já os estabelecimentos equiparados a indústria poderão ter informações a prestar nos demais registros de acordo com a situação que os colocou na condição de equiparados.
Empresas não obrigadas ao Bloco K
Para as empresas classificadas nos demais CNAE’s e optantes pelo simples nacional também não são obrigadas apresentar as obrigações do Bloco K, o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
Ressalta-se que, para as empresas desenquadradas no âmbito estadual e municipal em razão de ter ultrapassado o sublimite previsto para o referido estado, ocorrerá a declaração do Bloco K caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
Como Funciona?
Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
SPED EFD ICMS IPI | Bloco K | Registro da Produção e do Estoque
Principais Registros do Bloco K
Leiaute Completo ou Simplificado?
O Ajuste SINIEF 25/2021, trouxe a simplificação para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE.
- Poderá ser adotada pelos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 2019 já estão entregando à escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, e também os que estão entregando desde 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.
- Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Vale ressaltar que o inciso II, continua exigindo a obrigatoriedade da geração e guarda das informações deste bloco, ainda mesmo após a escrituração simplificada entrar em produção, o fisco poderá solicitar a guarda da informação para a escrituração completa na qual poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização (de interesse do fisco), ou por força de regimes especiais (de interesse das empresas).
O Ato Cotepe/ICMS nº 21/2022 publicado em março de 2022 divulgou a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI trazendo as informações escrituradas na forma simplificada do registro K.
Saiba mais sobre os registros simplificados.
Penalidades
O contribuinte obrigado a entrega do bloco K que deixar de entregar as informações na EFD ICMS IPI, estará sujeito a multas:
- de competência Estadual do domicilio do contribuinte;
- de competência Federal, prevista no RIPI - Decreto 7212/2010, art. 272, art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações. Essas normas trazem multas sobre a apresentação extemporânea, falta da informação ou esclarecimentos solicitados, informações inexatas, incompletas ou omitidas.
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