22/06/2021 | Bloco K GO - Decreto nº 9.887/2021 - Estabelece a obrigatoriedade da entrega do Bloco K, entre outras alterações

Alterado o regulamento do estado de Goiás, especialmente quanto aos documentos fiscais eletrônicos, à retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), às operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, dentre outras disposições.

Destacamos ainda à obrigatoriedade de escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, a partir de 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.

Saiba mais sobre o: Bloco K.

Fonte: SEE GO.

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