03/09/2020 - Despacho CONFAZ nº 61/2020: alterações na obrigatoriedade do prazo do Bloco K

Publicado nesta quinta feira, 03/09, no Diário Oficial da União, o Despacho CONFAZ nº 61/2020 traz alterações e novidades sobre os documentos fiscais eletrônicos, parcelamento de débitos, benefícios fiscais e entre outros assuntos.

Destacamos, a seguir, o Ajuste SINIEF nº 27/2020, que dispõe sobre a escrituração do Bloco K na Escrituração Fiscal Digital - EFD alterando a obrigatoriedade do prazo de envio da divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não metálicos) da CNAE para 2022.

Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Cláusula primeira. Fica alterada a alínea "d" do inciso I do § 7º do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. ''1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;".

Cláusula segunda. Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 02/09, com as seguintes redações:

I - o § 12 à cláusula terceira:

"§ 12 Em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 7 do caput desta cláusula, a critério de cada unidade federada, poderão ser exigidos os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.";

II - o § 9º à cláusula décima terceira:

"§ 9º A autorização para retificação da EFD prevista no inciso III do caput desta cláusula poderá ser dispensada a critério da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação do domicílio fiscal do contribuinte, quando se tratar de ICMS.".

Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União

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