29/09/2022 | Bloco K – Ajuste SINIEF nº 46/2022 - Novas mudanças no cronograma, com dispensa a critério das UFs

Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Foram estabelecidos novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas, de forma a permitir, a partir de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00. Conforme segue abaixo:

A J U S T E

Cláusula primeira: Os dispositivos a seguir indicados da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso III do § 7º:

“III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, observado o disposto no § 14.”;

II – o “caput” do § 9º:

“§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido nos §§ 7º e 14, deverá ser observado o seguinte:”.

Cláusula segunda: Fica acrescido o § 14 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009 com a seguinte redação:

“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”.

Cláusula terceira: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Dica Legal

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Fonte: DOU

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