31/08/2020 - Será o fim do Bloco K?
O Bloco K do SPED ICMS IPI, conhecido por muitas empresas como um raio-X das informações prestadas ao fisco referentes aos registros de controle, produção, movimentação, saldos e ajustes do estoque, está causando muitas incertezas com a aprovação da “Lei da Liberdade Econômica” nº 13.874, publicada no final de 2019.
A questão surge em função do parágrafo único do Art. 16: será que estamos dispensados do envio das informações do Bloco K?
“Art. 16. O sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
Parágrafo único. aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do livro de controle de produção e estoque da secretaria especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).”
O trecho gera uma questionável dúvida em relação à Receita Federal substituir o Bloco K por um sistema simplificado, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem e devem, como já acontece, continuar exigindo tais informações mensalmente aos contribuintes.
A RFB não traz a dispensa e nem a divulgação por qual sistema será simplificado e, como os estados possuem autonomia e legislações já incorporadas aos seus regulamentos, cabe a cada um disciplinar a exigência ou dispensa a essa obrigatoriedade.
Vale destacar que a não publicação da obrigatoriedade de envio dessas informações não significa a dispensa desses registros pelas UFs. Portanto, os grupos de empresas já estabelecidos em legislação devem seguir o cronograma de envio, como outros grupos já fazem desde 2017.
Fique atento ao calendário de cada estado
Alguns estados, como o de São Paulo, já se manifestaram em relação à obrigatoriedade da escrituração do Bloco K. Por meio da Resposta à Consulta Tributária 21742/2020 é esclarecido que em âmbito estadual a escrituração do Bloco K não foi alterada pela Lei da Liberdade Econômica ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais.
Já Minas Gerais, posicionou-se por meio do Decreto NE nº 181/2019, que contém a Análise das Sugestões de Simplificação de Obrigações Acessórias de interesse do contribuinte. Dentre os temas, foi sugerida a dispensa dessa escrituração do SPED, porém ela não foi aprovada pelo Fisco, permanecendo a entrega da obrigação.
Ainda na resposta, o fisco destaca que somente os registros que as empresas alegam que apresentariam o sigilo industrial (registro 0210 - Consumo Específico Padronizado) foram dispensados em Minas Gerais (Resolução SEF nº 5.151/2018).
Sabemos que o fisco investe cada vez mais em monitoramento e fiscalização com o propósito de evitar a sonegação de tributos. Sendo assim, independentemente de qualquer cenário apresentado, os estoques e operações com produtos de uma empresa devem, ao menos, possuir uma posição e controle correspondentes a esses processos, como a quantidade de matéria-prima adquirida em processo de transformação, de acabamento e de embalagem, além dos saldos, perdas e ajustes dos produtos movimentados dentro dos períodos.
Mesmo as empresas que precisam gerar apenas os registros mensais de saldos dos estoques (K200), devem fazer isso com atenção. Isso porque os registros são entregues mensalmente, o que dificulta a checagem permanente com o inventário da empresa, uma vez que para o inventário a grande maioria das empresas tem se organizado para entregar anualmente.
Esta gestão permite trazer mais conformidade, redução de custos e otimização no planejamento, garantindo uma tomada de decisão mais correta para os gestores.
Texto por Wellington Felipe, Técnico de Negócios na Senior Sistemas.