01/06/2020 | Bloco K | Legislação SP - Resposta à Consulta Tributária 21742/2020 - Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual
A SEFAZ de São Paulo disponibilizou no dia 27 de maio a Resposta à Consulta Tributária 21742/2020, que traz instruções sobre a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI).
No âmbito estadual, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K.
A obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K.
Confira o relato e a interpretação completa da resposta à consulta tributária.
Fonte: SEFAZ SP