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Federal – Despacho CONFAZ nº 36/2026, Ajuste SINIEF nº 27/2026 – Aplicabilidade do Ajuste SINIEF nº 49/2025 é definida para janeiro de 2027

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 430ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 12 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira: A cláusula quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

“Cláusula quinta-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.”.

Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira na integra: Despacho CONFAZ nº 36/2026, Ajuste SINIEF nº 27/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 14/08/2026