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Reforma Tributária – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 – Regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026

O objetivo do regulamento apresentado pela RFB e pelo CGIBS, o PNCT visa acompanhar e auxiliar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias no âmbito da Reforma Tributária, com foco no correto destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Requisitos para Permanência no Programa (em caso de divergências):

  1. Aumento progressivo na emissão de documentos fiscais com preenchimento correto;
  2. Atendimento pontual a intimações e comunicações;
  3. Retificação de inconsistências até 31 de dezembro de 2026;
  4. Indicação e manutenção de um profissional da contabilidade responsável.

O profissional de contabilidade registrado no CRC receberá diretamente as comunicações sobre erros ou inconsistências identificados pelo Fisco, atuando de forma estratégica no acompanhamento e na regularização do contribuinte.

Os prazos flexíveis de regularização do PNCT não anulam o prazo legal de 60 dias para regularização caso o contribuinte receba um auto de infração.

Confira na integra: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026

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Fonte: RFB/CGIBS
Publicado em 12/08/2026