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Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações de leiaute da DC-e e correções relacionadas ao Manual da DC-e.
A regra I06-10 valida o campo vProd (Valor Total Bruto do Produto / Item) no XML da DC-e, barrando a emissão caso o valor informado ultrapasse o teto máximo permitido por item.
O teto máximo permitido para o valor de cada item declarado na DC-e foi elevado de R$ 10.000.000,00 (10 milhões de reais) para R$ 100.000.000,00 (100 milhões de reais) por item.
Cronograma:
Alteração da regra I06-10
Teste: Imediato
Produção: Imediato
Confira na integra: Nota Técnica nº 2024.001, versão 1.30
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 17/08/2026