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DC-e – Nota Técnica nº 2024.001, v. 1.30 – Alteração da regra I06-10

Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações de leiaute da DC-e e correções relacionadas ao Manual da DC-e.

A regra I06-10 valida o campo vProd (Valor Total Bruto do Produto / Item) no XML da DC-e, barrando a emissão caso o valor informado ultrapasse o teto máximo permitido por item.

O teto máximo permitido para o valor de cada item declarado na DC-e foi elevado de R$ 10.000.000,00 (10 milhões de reais) para R$ 100.000.000,00 (100 milhões de reais) por item.

Cronograma:

Alteração da regra I06-10

Teste: Imediato

Produção: Imediato

Confira na integra: Nota Técnica nº 2024.001, versão 1.30

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 17/08/2026