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A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a alíquota de retenção da contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços varia conforme a opção da empresa contratada pela CPRB (Desoneração da Folha):
Para empresas optantes pela CPRB, a alíquota será de 3,5% durante o período de transição da reoneração (2025 a 2027), passando para 11% a partir de 1º de janeiro de 2028. Já para as empresas não optantes, aplica-se diretamente a alíquota padrão de 11%.
Confira na integra: Solução de Consulta COSIT nº 153/2026
Fonte: DOU
Publicado em 20/08/2026