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Simples Nacional – Resolução CGSN nº 191/2026 – Utilização do emissor da NFS-e de Padrão Nacional será a partir de novembro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adia a obrigatoriedade do uso do emissor de NFS-e de Padrão Nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Com a revogação da Resolução CGSN nº 189/2026, a data limite passou de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026.

Até 31 de outubro de 2026, os prestadores de serviço continuam emitindo suas notas fiscais nos sistemas dos próprios municípios. A partir de 1º de novembro, a emissão deverá ser feita obrigatoriamente no padrão nacional, seja diretamente pelo Portal Nacional ou via integração por API.

Confira na integra: Resolução CGSN nº 191/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 10/08/2026