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A Instrução Normativa INSS nº 138/2022 estabelece que a averbação do crédito consignado exige, entre outros requisitos, a autorização prévia do titular do benefício via aplicativo Meu INSS. Essa validação ocorre por biometria facial com verificação de vivacidade em bases oficiais ou, na ausência dessa biometria registrada, mediante login gov.br e confirmação dos dados bancários.
Principais Regras e Alterações:
Operações de Portabilidade: A autorização deve ser formalizada por meio do Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição financeira proponente tem o prazo de até 20 dias, contados da autorização do titular, para confirmar a operação, sob pena de cancelamento automático.
Confira na integra: Instrução Normativa INSS nº 213/2026
Fonte: DOU
Publicado em 19/08/2026